1. OBJETO - O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços da PRESTADORA DE SERVIÇOS, que se compromete a ministrar aulas de Teologia, em conformidade com o curso descrito no contrato, fornecendo para tanto, materiais adequados para serem utilizados (todos os livros que o aluno deverá comprar mensalmente para receber nota final “o aluno que não adquirir o livro não recebera a nota concernente a matéria do livro”, exceto em cursos extra curriculares, e ainda fornecemos certificados de conclusão no final do curso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão, ao aluno que obtiver conceito geral mínimo de 07 (sete) pontos em cada matéria, e que tenha comparecido em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas de cada matéria.( O certificado, histórico e credencial emitidos na conclusão do curso tem o custo com atualização baseada nas taxas de cartório e taxas de emissões do Instituto de Educação Teológica Ministerial).
1.1. As despesas de cartório, para reconhecimento do certificado e taxas citadas acima, ficam a cargo do aluno, bem como as da formatura tais como: Ornamentaria “beca, capelo e canudo, Fotos e Filmagens e certificado”.
1.2. Todo aluno deverá comprar o material didático personalizado fornecido pelo IETEM, não sendo permitido em hipótese algumas cópias, através de xerox ou qualquer outro meio, do material da PRESTADORA DE SERVIÇOS.
1.3. O horário de aulas, sua distribuição semanal e prazo de duração do curso, são determinados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, sendo que qualquer mudança referida pelo aluno nos dias ou horários escolhidos, deverá ser solicitada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias do início das aulas e dependerá da existência de vagas nos novos dias ou horários pretendidos e do pagamento da taxa de transferência equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor normativo oficial do curso.
1.4. Para todas as disciplinas haverá, testes, trabalhos e pesquisas. Caso o aluno não alcance média de no mínimo (07) pontos, o mesmo deverá repetir a disciplina, pagando 50% do valor da mensalidade.
1.5. Fica a critério da prestadora de serviços a decisão de suspender o curso ou turma, caso não haja o preenchimento do número de 60% (sessenta por cento) da capacidade de alunos por turma ou remanejar os horários escolhidos pelo aluno, que não concordando com as alterações, poderá requer a devolução da mensalidade do mês em curso se já tiver pago, desobrigando-se do presente contrato.
2. VALOR E PAGAMENTO - O preço do curso ora contratados, bem como o número de parcelas e datas de vencimento encontram-se especificados na FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTRATO DO ALUNO, ficando facultado ao aluno, o pagamento total antecipado observadas as condições escolhidas no ato da assinatura do presente contrato. Escolhida a modalidade do pagamento parcelado, serão emitidos carnês/duplicatas/boletos bancários entregues ao aluno para pagamento nas datas constadas na FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTRATO DO ALUNO diretamente ao caixa da PRESTADORA DE SERVIÇOS ou ainda, pelo CARNÊ, PIX em BANCOS.
2.1. O desconto promocional descrito na FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTRATO DO ALUNO somente será concedido mediante a pontualidade nos pagamentos das parcelas, descrita no mesmo quadro. Após 3 (três) dias de atraso, mesmo tendo pago no CARNÊ ou efetuado PIX ou efetuado pagamento através de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LOTÉRICAS, BANCOS e etc... será cobrado a diferença para completar o valor normativo oficial do curso contratado.
2.2. Em caso de mudança na política financeira nacional, convencionam as partes que a presente cláusula será revista e fixado um novo parâmetro para o cálculo dos juros.
3. ATRASO NO PAGAMENTO - O atraso ou não pagamento das parcelas na forma e datas convencionadas sujeitará o aluno ao pagamento da parcela acrescida de juros de 3% (três por cento) ao mês, sendo que o recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores.
4. RESPONSABILIDADE LEGAL - Em caso de o aluno ser menor de idade, o contrato deverá ser feito no nome do pagador (responsável).
5. TOLERÂNCIA - A tolerância da PRESTADORA DE SERVIÇOS ou do aluno não significará renúncia, perdão, renovação ou alteração do que foi aqui contratado.
6. INADIMPLÊNCIA - O aluno ou contratante da prestação de serviços. Desde já autoriza a prestadora de serviços em caso de inadimplência, a emitir Letra de Câmbio ou Duplicata com vencimento à vista e enviar ao Cartório de Protesto, bem como proceder o registro do débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito -SPC, ficando a critério da Prestadora de Serviços rescindir o presente contrato nos casos de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias.
7.DESISTÊNCIA - O aluno poderá desistir do presente contrato no prazo de 7 (sete) após preencher e assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTRATO DO ALUNO. Os valores eventualmente pagos serão devolvidos. A desistência após este prazo deverá ser solicitada pelo aluno por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, condicionada ao pagamento da parcela vincenda, FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTRATO DO ALUNO, sem descontos, e deverá ainda estar em dia com os pagamentos contratados.
8. FORO - As partes elegem o foro desta comarca como único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem justa e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, subscritos pelas testemunhas abaixo nomeadas.